Aplicação – Oferecer privacidade,conforto e higiene no local de trabalho
Especificação – Tubo Metalon 20×20 e 15×15, #18
Vaso condutor em aço com assento plástico
Reservatório de água 20 litros
Lavatório plástico
Suporte de papel higiênico e sabão
Piso em fibra reforçado
Lona – Leve
Cores – Azul
Tamanho – Altura 2,00m
Base 1,20m x 1,20m
31.23.3.1 As instalações sanitárias devem ser constituídas de:
a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração;
b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração;
c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração;
d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração.
31.23.3.1.1 No mictório tipo calha, cada segmento de sessenta centímetros deve corresponder a um mictório tipo cuba.
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
b) ser separadas por sexo;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) dispor de água limpa e papel higiênico;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f) possuir recipiente para coleta de lixo.
31.23.3.3 A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes da região ou na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo.
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca.
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